
As atividades de supervisão da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) têm o objetivo de averiguar o cumprimento das regras e normas técnicas exigidas por lei para as diferentes vertentes do setor da saúde, através da verificação do cumprimento das condições de funcionamento e garantia da segurança e qualidade dos cuidados de saúde prestados à população.
A inspeção é uma ação de verificação e análise das condições de funcionamento e dos padrões de qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, conforme os requisitos legais e normas técnicas internacionais e pode ser caracterizada por ações programadas e ações não programadas:
- Ações programadas: de carácter regular e sistemático, definido de acordo com o Plano Operacional de Inspeção definido mensalmente.
- Ações não-programadas: decorrentes de uma necessidade pontual, por exemplo: queixas, denúncias e reclamações por parte dos utentes, solicitações dos prestadores ou por outra autoridade competente.
Para além das inspeções programadas e não-programadas, também são realizadas ações de inspeção aos estabelecimentos do setor de saúde para efeito de emissão de Licença de funcionamento.
Nos termos do disposto nos artigos 34.º n.º 1 da Lei n.º 14/VIII/2012, de 11 de julho, que define o regime jurídico das entidades reguladoras independentes nos setores económicos e financeiros (RJERI), alterada pela Lei n.º 103/VIII/2016, de 06 de janeiro, e 22.º n.º 1 dos Estatutos da ERIS, anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2019, de 10 de janeiro, os trabalhadores da ERIS, os respetivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções , são equiparados a agentes de autoridade e gozam, nomeadamente, das seguintes prerrogativas:
- Aceder, sem aviso prévio, às instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a supervisão da ERIS;
- Requisitar documentos para análise, bem como equipamentos e materiais para realização de testes;
- Identificar, para posterior atuação, todos os indivíduos que infrinjam a legislação e regulamentação cuja observância devem respeitar e;
- Solicitar a colaboração das autoridades competentes quando julguem necessários ao desempenho das suas funções.
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