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A existência de falhas de mercado constitui uma forte argumentação para a regulação pública de determinados setores da economia, pois quanto mais relevantes são essas falhas, menor é a manifestação da concorrência, propiciando, deste modo, um desempenho insatisfatório em termos de preço, qualidade, acesso, variedade e quantidade dos serviços ou produtos oferecidos.

Os mercados concentrados, com elevadas barreiras à entrada, demanda inelástica, variações no preço dos produtos, assimetria de informação e outras falhas que permitem o abuso do poder de mercado, como é o caso do farmacêutico, tornam-se candidatos à intervenção do poder público, através de mecanismos de regulação, sendo que do ponto de vista económico as regras dessa regulação têm enfoque no licenciamento dos operadores do mercado, na qualidade e nos preços dos produtos e serviços.

Desse modo, para atenuar e / ou suprimir as falhas do mercado farmacêutico, a adoção de algumas medidas estratégicas é fundamental, e estas devem incidir sobre:

  • As políticas de promoção para a utilização de medicamentos genéricos; 
  • A redução da assimetria de informações;
  • A política ativa sobre os preços;
  • A regulação técnica do mercado; e
  • A defesa da concorrência.

Por conseguinte, como forma de serem ultrapassadas as falhas existentes no mercado farmacêutico nacional, foram estabelecidas desde 2009, com base num estudo económico do mercado, o enquadramento legal para a regulação económica do medicamento (REGEMED), na sua vertente preço e stock, através dos seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei nº 22/2009, de 06 de julho: que estabelece o regime de preços de uso humano
  • Decreto-Lei nº 64/2009, de 21 de dezembro: que estabelece as normas de organização e funcionamento do Sistema Integrado de Monitorização do Mercado Farmacêutico – SIMFAR
  • Decreto-Regulamentar nº 23/2009, de 21 de dezembro: que define as normas de vigilância da vertente económica do SIMFAR.

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