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De acordo com o Decreto-Lei nº 21/2016, de 31 de março, publicado no B.O. nº 24, I Série, o fabrico, a importação e colocação no mercado dos produtos cosméticos em nome e/ou marca próprios, requer a comunicação prévia das atividades e o registo dos produtos.

O regulamento que estabelece as normas específicas para essas atividades foi aprovado através da Deliberação nº 12/2016, publicada no B.O. nº 09, II Série, de 24 de fevereiro de 2017, com a data de entrada em vigor estipulada para os cento e oitenta dias seguintes. Com este regulamento, são clarificados os procedimentos necessários às operações de colocação no mercado de produtos cosméticos fabricados a nível nacional ou importados.

A Deliberação nº 02/2019, por sua vez, revoga e substitui a Deliberação nº 13/2016, publicada no B.O. nº 09, II Série, de 24 de fevereiro de 2017, atualizando assim o Regulamento de Composição de Produtos Cosméticos.

Para simplificar os procedimentos para comunicação de atividades e registo de produtos cosméticos, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) disponibiliza um conjunto de instruções aos operadores, bem como os formulários aplicáveis.

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