Conforme o Decreto-Lei nº 08/1992, de 21 de janeiro, o acto sujeito ao averbamento no alvará do estabelecimento pode ser realizado em caso de:
1. Revalidação do Alvará;
2.Alargamento do âmbito de atividade;
3.Transmissão;
4.Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos; e
5.Mudança do local do estabelecimento.
Atendendo que só pode ser revalidado o alvará que não tenha cessado o período de vigência (1 ano após a emissão ou revalidação), o estabelecimento com alvará caducado, deve solicitar um novo pedido de licenciamento.
Para efetuar o pedido de qualquer acto sujeito ao averbamento no alvará, o representante legal (ou Pessoa com Procuração que confere efeitos bastante para o efeito) do estabelecimento deverá solicitar através do SIRFAS – Sistema de Informação para Regulação Farmacêutica e da Saúde.
Para cada tipo de acto sujeito ao averbamento, o requerente deve submeter à ERIS, através da plataforma SIRFAS os seguintes documentos:
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1. Em caso de Revalidação do Alvará
- Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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2. Em caso de Alargamento do âmbito de atividade
- Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
- Projeto de Arquitetura e Telas finais (caso aplicável)
- Memoria descritiva e justificativa do espaço (caso aplicável)
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3. Em caso de Transmissão
- Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
- Certidão Comercial atualizada do Estabelecimento Privado de Prestação de Cuidados de Saúde (EPCS);
- Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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4. Em caso de Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos
- Projeto de instalação do novo equipamento;
- Projeto de Arquitetura incluindo as telas finais;
- Memória descritiva e justificativa da alteração do estabelecimento;
- Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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5. Em caso de Mudança do local do estabelecimento
- Projeto de Arquitetura incluindo as telas finais;
- Memória descritiva e justificativa do estabelecimento;
- Título de propriedade do novo espaço ou Contrato de arrendamento ou de cedência do espaço;
- Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
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PROCEDIMENTOS
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1. Formulação do pedido
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- O pedido é formulado pelo representante legal do estabelecimento ou pelo seu procurador através da submissão de documentos exigidos na plataforma SIRFAS;
- O pedido deve ser acompanhado dos documentos necessários, conforme o tipo de averbamento.
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2.Avaliação documental
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- Avaliação dos documentos e verificação da autenticidade;
- Após a avaliação documental o requerente receberá um despacho da ERIS comunicando a decisão sobre a avaliação documental;
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3. Vistoria
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- Nos casos de Mudança de Local do Estabelecimento e Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos, deve o requerente solicitar a vistoria quando tiver terminado as obras;
- Em caso de revalidação do alvará e alargamento do âmbito de atividade, procede-se ao agendamento da vistoria ao estabelecimento através da plataforma SIRFAS;
- Realiza-se uma ação de vistoria no estabelecimento; e
- Elabora-se um relatório com o registo de todos os factos detetados durante a vistoria, no qual são indicadas, quando aplicável, as respetivas ações corretivas, sendo o mesmo submetido ao operador.
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4. Decisão
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- A Decisão sobre o pedido pode ser no sentido de deferimento ou de indeferimento;
- Em caso de Mudança do local do estabelecimento e Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos só podem funcionar após a decisão favorável sobre o pedido, com a emissão do despacho de deferimento.
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Nota: Todas as notificações são efetuadas através da plataforma SIRFAS, sendo enviadas para o correio eletrónico do operador.
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