Conforme o Decreto-Lei nº 08/1992, de 21 de janeiro, o acto sujeito ao averbamento no alvará do estabelecimento pode ser realizado em caso de:

1. Revalidação do Alvará;

2.Alargamento do âmbito de atividade;

3.Transmissão;

4.Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos; e

5.Mudança do local do estabelecimento.

Atendendo que só pode ser revalidado o alvará que não tenha cessado o período de vigência (1 ano após a emissão ou revalidação), o estabelecimento com alvará caducado, deve solicitar um novo pedido de licenciamento.

Para efetuar o pedido de qualquer acto sujeito ao averbamento no alvará, o representante legal (ou Pessoa com Procuração que confere efeitos bastante para o efeito) do estabelecimento deverá solicitar através do SIRFAS – Sistema de Informação para Regulação Farmacêutica e da Saúde.

Para cada tipo de acto sujeito ao averbamento, o requerente deve submeter à ERIS, através da plataforma SIRFAS os seguintes documentos:

 1. Em caso de Revalidação do Alvará

  • Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
  • Certidão Comercial atualizada do Estabelecimento Privado de Prestação de Cuidados de Saúde (EPCS)

    .

2. Em caso de Alargamento do âmbito de atividade

  • Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).
  • Projeto de Arquitetura e Telas finais (caso aplicável)
  • Memoria descritiva e justificativa do espaço (caso aplicável)

3. Em caso de Transmissão

  • Documentos legais comprovativos da transmissão ou sucessão de bens;
  • Certidão Comercial atualizada do Estabelecimento Privado de Prestação de Cuidados de Saúde (EPCS);
  • Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

 

4. Em caso de Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos

  • Projeto de instalação do novo equipamento;
  • Projeto de Arquitetura incluindo as telas finais;
  • Memória descritiva e justificativa da alteração do estabelecimento;
  • Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

5. Em caso de Mudança do local do estabelecimento

  • Projeto de Arquitetura incluindo as telas finais;
  • Memória descritiva e justificativa do estabelecimento;
  • Título de propriedade do novo espaço ou Contrato de arrendamento ou de cedência do espaço;
  • Outros documentos Relevantes (Exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

 

  

PROCEDIMENTOS

1. Formulação do pedido 

  • O pedido é formulado pelo representante legal do estabelecimento ou pelo seu procurador através da submissão de documentos exigidos na plataforma SIRFAS;
  • O pedido deve ser acompanhado dos documentos necessários, conforme o tipo de averbamento.

2.Avaliação documental

  • Avaliação dos documentos e verificação da autenticidade;
  • Após a avaliação documental o requerente receberá um despacho da ERIS comunicando a decisão sobre a avaliação documental;

3. Vistoria 

  • Nos casos de Mudança de Local do Estabelecimento e Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos, deve o requerente solicitar a vistoria quando tiver terminado as obras;
  • Em caso de revalidação do alvará e alargamento do âmbito de atividade, procede-se ao agendamento da vistoria ao estabelecimento através da plataforma SIRFAS;
  • Realiza-se uma ação de vistoria no estabelecimento; e
  • Elabora-se um relatório com o registo de todos os factos detetados durante a vistoria, no qual são indicadas, quando aplicável, as respetivas ações corretivas, sendo o mesmo submetido ao operador.

4. Decisão

  • A Decisão sobre o pedido pode ser no sentido de deferimento ou de indeferimento;
  • Em caso de Mudança do local do estabelecimento e Alteração do estabelecimento ou dos equipamentos só podem funcionar após a decisão favorável sobre o pedido, com a emissão do despacho de deferimento.

 

Nota: Todas as notificações são efetuadas através da plataforma SIRFAS, sendo enviadas para o correio eletrónico do operador.


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