Todos os estabelecimentos, fixos, do setor privado e, independentemente da sua natureza jurídica, nos quais sejam prestados cuidados de saúde devem efetuar o registo e licenciamento na Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS).

Não estão sujeitos a registo e licenciamento os serviços de saúde privativos de empresas exclusivamente destinados ao seu pessoal, no âmbito da medicina do trabalho, bem como outras situações equiparáveis definidas por regulamento da ERIS.

Para efetuar o pedido de registo e licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde, o representante legal (ou Pessoa com Procuração que confere efeitos bastante para o efeito.

Assim, todos os representantes dos estabelecimentos deverá efetuar o cadastro/login na plataforma SIRFAS – Sistema de Informação para Regulação Farmacêutica e da Saúde, através do seguinte link: SIRFAS - Sistema de Informação para a Regulação Farmacêutica e da Saúde

Assim, para registo e formulação do pedido de licenciamento o operador deve submeter à ERIS, através da plataforma SIRFAS, os seguintes documentos:       

Documentos Obrigatórios para Registo:

  • Certidão Comercial atualizada do Estabelecimento Privado de Prestação de Cuidados de Saúde;
  • Documento de identificação do representante legal do estabelecimento e dos seus titulares em caso de pessoa coletiva;
  • Declaração de aceitação da responsabilidade técnica assinada pelo Diretor Técnico/Clínico.
  • Outros documentos relevantes (exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

 

Documentos obrigatórios para Licenciamento:

  • Comprovativo de publicação no B.O ou sítio eletrónico da Imprensa Nacional do contrato de admissibilidade da firma;
  • Lista de equipamentos a ser instalado (quando aplicável);
  • Projeto de Arquitetura incluindo as telas finais;
  • Memória descritiva e justificativa do estabelecimento;
  • Lista nominal de pessoal que laboram no estabelecimento;
  • Comprovativo do título de propriedade do espaço ou contrato de arrendamento ou de cedência de espaço;
  • Certidão Comercial Atualizada do Estabelecimento Privado de Prestação de Cuidados de Saúde (EPCS);
  • Outros documentos relevantes (exemplo: Procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).

 

 PROCEDIMENTOS

1. Registro e Formulação do Pedido de Licenciamento

  •  O pedido é formulado pelo representante legal do estabelecimento ou pelo seu procurador através da submissão dos documentos exigidos na plataforma SIRFAS;
  • O pedido deve ser acompanhado de todos os documentos necessários;

Após a receção do pedido é aberto um processo;

2. Avaliação documental pela ERIS

  • Avaliação dos documentos e verificação da autenticidade;
  • A ERIS pode, a qualquer momento solicitar documentos e informações que julgue necessários para a decisão sobre o processo;
  • Após a avaliação documental o requerente receberá um despacho da ERIS comunicando a decisão sobre a avaliação documental;
  • Em caso de decisão favorável são emitidos o despacho e a autorização de instalação;
  • Em caso de decisão não favorável o requerente é notificado para o exercício da audiência prévia.

3.Solicitação de vistoria pelo requerente

  • Após a instalação do estabelecimento, o remetente comunica o facto à ERIS através do SIRFAS, selecionando as datas disponíveis para realização de vistoria na plataforma.

 4.Vistoria  

  • Procede-se ao agendamento da vistoria ao estabelecimento;
  • Realiza-se a vistoria ao estabelecimento;
  • Elabora-se um relatório com o registo de todos os factos detetados durante a vistoria, no qual são indicadas, quando aplicável, as respetivas ações corretivas, sendo o mesmo submetido ao operador.

 5. Decisão

  • A Decisão sobre o pedido pode ser no sentido de deferimento ou de indeferimento.
  • Os estabelecimentos apenas ficam autorizados a abrir e a funcionar após decisão favorável sobre o pedido de licenciamento.

Nota: Todas as notificações são efetuadas através da plataforma SIRFAS, sendo enviadas para o correio eletrónico do operador.


Documentos:

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