A rotulagem, a publicidade e a apresentação dos géneros alimentícios ou dos alimentos para animais, incluindo sua forma, aparência ou embalagem, os materiais da embalagem utilizados, o modo como estão dispostos, bem como a informação posta à disposição acerca deles através de quaisquer meios de comunicação, não deve induzir o consumidor a erro, conforme Decreto-Legislativo nº 03/2009.

As normas de rotulagem, bem como os aspetos relacionados a apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 67/2015, de 12 de dezembro.

Este ato normativo tem como propósito garantir que os consumidores sejam adequadamente informados sobre a natureza, composição, quantidade, prazo de validade, condições de conservação e utilização dos géneros alimentícios.

A fiscalização do disposto no referido diploma compete à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), sem prejuízo do papel de outras entidades competentes.

A rotulagem é o conjunto de menções, indicações, marcas de fabrico ou comércio, imagem ou símbolos referentes a um género alimentício e que figurem em qualquer embalagem, documento, aviso, anel ou gargantilha que acompanhe ou seja referente a este género alimentício.

O rótulo, por sua vez, é qualquer ficha, marca, imagem ou outra matéria descritiva, escrita, impressa, posta, gravada, ou aplicada sobre a embalagem de um género alimentício ou junto destes.

 


ROTULAGEM DE ALIMENTOS PRÉ-EMBALADOS 

Os géneros alimentícios pré-embalados são compostos por um género alimentício e pela embalagem, quer a embalagem cubra a totalidade ou parcialmente o alimento. São menções obrigatórias de rotulagem para os produtos embalados:

 

  • Denominação de venda;
  • Lista de ingredientes;
  • Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes ressaltados no rótulo, essenciais para caracterizar o género alimentício ou presentes na denominação de venda;
  • Quantidade líquida;
  • Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo;
  • Condições de conservação;
  • Nome ou firma e endereço de fabricante ou acondicionador, vendedor ou empresa importadora;
  • Local de origem, quando a omissão pode induzir a erro;
  • Modo de emprego ou utilização, quando a omissão pode induzir a erro;
  • Teor alcoólico, para bebidas com teor de álcool a superior a 1.2%;
  • Número de Lote.

 

 


 

ROTULAGEM DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PRÉ-EMBALADOS

Os géneros alimentícios apresentados para venda a granel ou avulso, embalados nos postos de venda a pedido do comprador e pré-embalados para venda imediata são denominados de géneros alimentícios não pré-embalados e devem seguir as mesmas indicações obrigatórias da rotulagem dos pré-embalados, excetuando-se a data de durabilidade ou limite de consumo, o nome e endereço do fabricante, vendedor ou importador.

A lista de ingredientes pode figurar em um letreiro ou em embalagem coletiva desde que esta informação esteja disponível ou seja dada a conhecer, verbalmente, pelo vendedor.

Os géneros alimentícios pré-embalados para venda imediata devem cumprir com todas as menções obrigatórias e devem ser claramente identificados como tal, devendo indicar a data do dia que foram expostos para venda e ser retirados no final do dia, não podendo ser novamente expostos à venda.

 

 


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