Género alimentício, ou alimento para o consumo humano, é qualquer substância ou produto, transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano ou com razoáveis probabilidades de o ser.
O termo género alimentício ou alimento para consumo humano abrange bebidas, pastilhas elásticas e todas as substâncias incluindo a água, intencionalmente incorporadas nos géneros alimentícios durante o seu fabrico, preparação ou tratamento. De acordo com a legislação nacional, a definição de género alimentício ou alimento para consumo humano não inclui: alimentos para animais, animais vivos, plantas antes da colheita, medicamentos, produtos cosméticos, tabaco ou produtos do tabaco, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
As normas gerais de higiene dos géneros alimentícios são reguladas pelo Decreto-Lei nº 25/2009, de 20 de junho.
Estas normas são aplicáveis a todo o ciclo de vida dos alimentos: produção, incluindo a produção primária, transformação, fabrico, embalagem, armazenagem, transporte, manuseamento e venda ou colocação de géneros alimentícios à disposição do público.
A higiene dos alimentos, por sua vez, é o conjunto de todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos alimentos, logo deve ser garantida em todas as fases de preparação, transformação, fabrico, embalagem, armazenagem, transporte, distribuição, manuseamento e venda ou colocação à disposição do consumidor.
A fiscalização do disposto no referido diploma compete à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), sem prejuízo do papel de outras entidades competentes, através das seguintes atividades de Controlo Oficial: