A regulação económica do medicamento na vertente do stock recai sobre o controlo e gestão nacional do abastecimento do mercado e é regida pelo Decreto-Regulamentar nº 23/2009, de 21 de dezembro.

Nos termos do Decreto-Regulamentar nº 23/2009, cabe à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) aprovar e rever a lista de substâncias ativas cujos medicamentos estão sujeitos ao regime de monitorização de abastecimento (Lista de substâncias ativas cujos medicamentos estão sujeitos ao regime de stock).

Nesse sentido, é obrigatório o envio, até o dia 15 de cada mês, dos dados de comercialização dos medicamentos respeitantes às transações do mês anterior, ainda que nenhuma movimentação no stock tenha ocorrido no respetivo período, segundo o Modelo de Relatório de Comercialização.

 


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