A regulação económica do medicamento na sua vertente do preço, é regida pelo Decreto-Lei nº 22/2009, de 06 de julho, que prevê o regime de preço máximo a ser aplicado no mercado nacional, ou seja, o preço dos medicamentos em Cabo Verde é fixado pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) em limites máximos para todo o circuito, e os operadores estão obrigados a praticar preços iguais ou menores aos aprovados e publicados pela Entidade.
Nesse sentido são publicados 3 níveis de preço, a saber:
- O Preço Máximo à Farmácia (PMF), preço a ser praticado pelas distribuidoras às farmácias;
- O Preço Máximo ao Consumidor (PMC), preço a ser praticado pelas farmácias aos consumidores; e
- O Preço de Medicamento de Uso Hospitalar Exclusivo.
Decorrente da publicação do Decreto-Lei nº 22/2009 foram despoletados pela entidade reguladora os procedimentos de fixação dos preços máximos de medicamentos, segundo a metodologia estabelecida, sendo que foram publicadas até a data as seguintes listas de preços máximos:
- Deliberação nº 02/2010, de 11 de agosto;
- Deliberação nº 03/2010, de 22 de dezembro;
- Deliberação nº 10/2014, de 16 de outubro;
- Deliberação nº 03/2016, de 16 de março;
- Deliberação nº 05/2018, de 18 de julho.
No que se refere à monitorização da aplicação dos preços máximos estabelecidos, os operadores são obrigados, segundo a legislação em vigor, a remeter à ERIS no dia 15 de cada mês o Relatório de Comercialização (RC), atinente à comercilalização dos medicamentos, seguindo o Modelo de Relatório de Comercialização.
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