A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e o Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI) tornam pública a Circular Normativa Conjunta nº 01/ERIS-IGQPI/2020, com as orientações para a produção e utilização de máscaras sociais ou comunitárias para a proteção individual no âmbito da pandemia pela COVID-19.
A Circular Normativa Conjunta nº 01/ERIS-IGQPI/2020, enquadra-se nas medidas complementares adotadas para a mitigação e contenção da pandemia de COVID-19 no país, e tem o objetivo de garantir as necessárias condições para a implementação e aplicação dos termos definidos no Decreto-Lei nº 47/2020, de 25 de abril, assim como na Portaria Conjunta nº 17/2020, de 28 de abril.
Assim, a Circular Normativa Conjunta nº 01/ERIS-IGQPI/2020 estabelece as exigências mínimas de produção e uso de máscaras reutilizáveis para uso comunitário no âmbito da COVID-19 em Cabo Verde, determinando que:
- São aprovadas as exigências mínimas de produção e uso de máscaras reutilizáveis para uso comunitário no âmbito da COVID-19 em Cabo Verde, cujo conteúdo consta do guia anexo a circular, da qual faz parte integrante.
- A circular normativa conjunta entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
- Quaisquer alterações regulamentares das quais possam depender a adoção de medidas excecionais, devem ser informadas e avaliadas pela ERIS e pelo IGQPI.
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