No âmbito da sua competência de supervisão do setor da saúde, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) realizou nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ações de inspeção a estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde públicos e privados sediados nas ilhas de São Vicente, Santo Antão, Maio e Fogo.

Compete à ERIS supervisionar a atividade e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade de funcionamento, incluindo o licenciamento, o cumprimento dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, a garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, dentre outros.

Assim, foram inspecionados um total de 20 estabelecimentos, sendo 04 estabelecimentos públicos (Hospital Central, Centro de Saúde, Posto Sanitário e Unidade Sanitária Base) e 16 estabelecimentos privados (Clínicas, Consultórios/Centros Médicos, Consultórios de Estomatologia e Laboratórios de Análises Clínicas, Posto de Colheita para Análises Clínicas e Consultórios de Fisioterapia).

Dos 20 estabelecimentos inspecionados, 4 situam-se em Santo Antão, 6 em São Vicente, 5 na ilha do Maio e 5 na ilha do Fogo.

As principais não-conformidades detetadas estão associadas ao incumprimento dos requisitos legais no que refere à gestão dos resíduos hospitalares, e no registo e cartão de sanidade do pessoal técnico, bem como incumprimentos na notificação de doenças de declaração obrigatória, na existência de regulamento interno, dentre outras.

De recordar que os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público e privado, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, delegacias de saúde, centros de saúde, postos sanitários, unidades sanitárias de base, consultórios, laboratórios de análises clínicas, equipamentos ou unidades de telemedicina, unidades móveis de saúde, estão sujeitos à regulação da ERIS no âmbito das suas atribuições, conforme os seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 03/2019, de 10 de janeiro.

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