A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu circulares informativas sobre produtos cosméticos, na sequência da identificação de substâncias proibidas na sua composição.

  • Circular Informativa n.º 024/ERIS-CA/2022 informa que na sequência de ter sido constatada a presença do corante CI 42520 (ou Violet #2) na formulação do produto cosmético “Gel Capilar FANTASIA IC Aloe Enriched Color Treated Hair”, cuja utilização em produtos cosméticos apenas é permitida em produtos enxaguáveis, a ERIS determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do produto em causa, cujo procedimento de registo n.º 314/2021 foi indeferido através do Despacho n.º CA/130/2022 do Conselho de Administração da ERIS.
  • Circular Informativa n.º 025/ERIS-CA/2022 informa que na sequência de ter sido constatada a presença do ingrediente CHOLECALCIFEROL na formulação dos produtos cosméticos designados “Óleos capilares nutritivos SALON PRO (Argan oil, Carrot oil e Olive oil)”, cujos procedimentos de registo n.º 331, 332 e 333/2021 foram indeferidos através dos Despachos n.º CA/129, 131 e 133/2022, a ERIS determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização dos produtos em causa.

Recorde-se que ao abrigo do n.º 05 da Deliberação n.º 02/2019, de 03 de setembro, do Conselho de Administração da ERIS, o Regulamento de composição de produtos cosméticos, apenas são permitidos na composição de produtos cosméticos os conservantes listados no Anexo V ao Regulamento Europeu sobre os Produtos Cosméticos (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, sendo proibida a utilização, em produtos cosméticos, das substâncias listadas no Anexo II do mesmo Regulamento.

 


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