O Governo de Cabo Verde, através do Conselho de Ministros, aprovou no dia 10 de janeiro a Resolução n.º 03/2022, publicada no B. O. n.º 03/2022, que determina as medidas específicas de prevenção e contenção da pandemia da COVID-19, aplicáveis ao período festivo do Carnaval e Cinzas em todo o território nacional e também às celebrações do “Dia do Município".
Tendo em conta o aumento exponencial dos casos registados nas últimas semanas, e assumindo que a incerteza sobre a evolução do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da COVID-19 e, ainda, sobre a gravidade decorrente do surgimento de novas variantes e dos evidentes riscos de agravamento que poderão resultar em caso de relaxamento ou diminuição das medidas de prevenção e contenção adotadas para fazer face à propagação do vírus SARS-CoV-2, entende o Governo que o período festivo que se aproxima exige a adoção de medidas específicas, fundamentadas pelo imperativo do princípio da precaução em saúde pública e, acima de tudo, de preservar a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde.
Assim, o Governo aprovou algumas medidas específicas aplicáveis a todos os Municípios do país:
- São proibidas, por razões de saúde pública, as atividades promovidas no âmbito do Carnaval em todo o território nacional, designadamente os ensaios, desfiles, as apresentações de blocos e as manifestações espontâneas, bem como as festas públicas, privadas ou em espaços públicos;
- São igualmente proibidas as festas em espaços públicos ou privados, promovidas no âmbito das celebrações culturais do Dia de Cinzas, designadamente pelos municípios
- Os convívios nas residências particulares, no quadro das comemorações da Quarta-feira de Cinzas, devem acontecer num contexto restrito, de natureza familiar, preferencialmente entre coabitantes, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio;
- As celebrações do “Dia do Município” devem restringir-se ao ato solene ou a atividades que não sejam suscetíveis de promover a aglomeração de pessoas
- Estão suspensas as atividades de rua, designadamente desportivas, que possam ser suscetíveis de provocar a aglomeração espontânea de pessoas, pelo que não serão autorizadas pelas autoridades sanitárias as atividades associadas ao “Dia do Município” e à Corrida da Liberdade 2022.
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