O Governo de Cabo Verde, através do Conselho de Ministros, aprovou no dia 10 de janeiro a Resolução n.º 03/2022, publicada no B. O. n.º 03/2022, que determina as medidas específicas de prevenção e contenção da pandemia da COVID-19, aplicáveis ao período festivo do Carnaval e Cinzas em todo o território nacional e também às celebrações do “Dia do Município".

Tendo em conta o aumento exponencial dos casos registados nas últimas semanas, e assumindo que a incerteza sobre a evolução do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da COVID-19 e, ainda, sobre a gravidade decorrente do surgimento de novas variantes e dos evidentes riscos de agravamento que poderão resultar em caso de relaxamento ou diminuição das medidas de prevenção e contenção adotadas para fazer face à propagação do vírus SARS-CoV-2, entende o Governo que o período festivo que se aproxima exige a adoção de medidas específicas, fundamentadas pelo imperativo do princípio da precaução em saúde pública e, acima de tudo, de preservar a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde.

Assim, o Governo aprovou algumas medidas específicas aplicáveis a todos os Municípios do país:

  • São proibidas, por razões de saúde pública, as atividades promovidas no âmbito do Carnaval em todo o território nacional, designadamente os ensaios, desfiles, as apresentações de blocos e as manifestações espontâneas, bem como as festas públicas, privadas ou em espaços públicos;
  •  São igualmente proibidas as festas em espaços públicos ou privados, promovidas no âmbito das celebrações culturais do Dia de Cinzas, designadamente pelos municípios
  • Os convívios nas residências particulares, no quadro das comemorações da Quarta-feira de Cinzas, devem acontecer num contexto restrito, de natureza familiar, preferencialmente entre coabitantes, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio;
  • As celebrações do “Dia do Município” devem restringir-se ao ato solene ou a atividades que não sejam suscetíveis de promover a aglomeração de pessoas
  • Estão suspensas as atividades de rua, designadamente desportivas, que possam ser suscetíveis de provocar a aglomeração espontânea de pessoas, pelo que não serão autorizadas pelas autoridades sanitárias as atividades associadas ao “Dia do Município” e à Corrida da Liberdade 2022.

 

 


DOCUMENTO RELACIONADO:

 

 


ARTIGO RELACIONADO:

COVID-19: Orientações e atualizações