Foi aprovado, através da Portaria nº 50/2021, de 17 de novembro, o regulamento do Conselho Nacional de Medicamento (CNM).

O CNM é um órgão de natureza consultiva de carácter permanente, funcionando junto ao Ministro responsável pela área da saúde, e tem por finalidade realizar a avaliação sistemática e a validação da relação nacional de substâncias ativas a serem autorizadas no país e a constarem na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais (LNME), bem como, emitir pareceres sobre inclusão e exclusão de medicamentos na LNME, assim como novas tecnologias e a sua avaliação quanto à essencialidade, validar o Formulário Nacional Terapêutico (FNT) e o Formulário Nacional Hospitalar (FNH), emitir pareceres sobre a Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de qualquer medicamento, fabricado no país ou importado, e assessorar o Ministro da Saúde quando solicitado, em qualquer matéria relacionada a medicamentos e outras tecnologias de saúde.

O CNM é presidido pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, com a faculdade de delegar esta função no Diretor do Gabinete para os Assuntos Farmacêuticos (GAF) e tem na sua composição os seguintes membros permanentes:

  • O Diretor do Gabinete para os Assuntos Farmacêuticos (GAF);
  • O Diretor Nacional de Saúde;
  • As Direções clínicas de dois Hospitais, designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
  • Dois farmacêuticos Diretores dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
  • Um médico de atenção primária, designado pelo Diretor Nacional da Saúde;
  • Dois farmacêuticos do GAF, designados pelo Diretor do GAF.

Além disso, serão convidados a integrar o CNM, enquanto membros permanentes:

  • O Presidente da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS);
  • Um farmacêutico, em representação da Ordem dos Farmacêuticos; e
  • Um médico, em representação da Ordem dos Médicos.

 


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