Tendo em conta a dinâmica positiva que o processo de vacinação contra a COVID-19 tem registado no país, constata-se ainda alguma assimetria deste quadro ao nível da situação específica dos diferentes concelhos, com destaque para aqueles onde a população com pelo menos uma dose de vacina ronda os 50%, situando-se claramente abaixo da média nacional.
Assim, volvidos sessenta dias de vigência da Resolução nº 78/2021, de 30 de julho, que declara a situação de contingência em todo o país, e tendo presente a evolução do quadro epidemiológico no país e do processo de vacinação, o Governo de Cabo Verde, através do Conselho de Ministros, aprovou a Resolução nº 91/2021, que prorroga a situação de contingência em todas as ilhas do arquipélago.
No que concerne ao funcionamento de estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e lounge bar, o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento rural, a ginásios e demais estabelecimentos comerciais, bem como a realização de atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares, é autorizado nos exatos termos da Resolução nº 78/2021, de 30 de julho.
DOCUMENTOS RELACIONADOS: