A Resolução nº 152/2020, aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 12 de novembro de 2020, prorroga a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, bem como a situação de contingência nas outras ilhas do arquipélago.

De acordo com a Resolução, a pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) continua a afligir o mundo e Cabo Verde, verificando-se que, a nível nacional, a sua evolução tem justificado e tornado necessária a adoção de um amplo conjunto de medidas.

Com o propósito de garantir uma melhor proteção da saúde pública, visando prevenir a propagação do vírus SARS-CoV-2, quebrar as cadeias ativas de transmissão comunitária e continuar a garantir a capacidade de resposta dos sistemas de saúde, o Governo, através da referida Resolução, prorrogou a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, bem como a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago, por forma a que se garanta a manutenção das medidas de prevenção e contenção que se verificam pertinentes na presente conjuntura, com fundamento na necessidade de minimizar os riscos de transmissão da infeção.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 20º da Lei nº 12/VIII/2012, de 7 de março, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, e nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, e com base na evolução da situação epidemiológica e nos exatos termos da Resolução n.º 147/2020, de 31 de outubro, a Resolução nº 152/2020 entrou em vigor no dia 15 de novembro e vigora durante trinta dias.