A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) aprovou o Regulamento de Organização e Manutenção do Registo Nacional de Profissionais de Saúde (RNPS), através da Deliberação n.º 29/2026, de 2 de outubro, publicada no Boletim Oficial, II Série, n.º 192, de 7 de outubro de 2026.

O Regulamento estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à inscrição obrigatória dos profissionais de saúde, bem como à atualização, alteração, suspensão e cancelamento dos respetivos registos, abrangendo os profissionais que exercem atividade nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado e social.

O RNPS tem como finalidade assegurar o conhecimento e a atualização da informação relativa aos profissionais de saúde que exercem atividade em Cabo Verde, constituindo um instrumento de apoio ao exercício das competências regulatórias da ERIS, nomeadamente no âmbito da fiscalização e supervisão do exercício das profissões de saúde.

A aprovação do Regulamento surge na sequência de um procedimento de consulta pública regulamentar, durante o qual os interessados dispuseram de um prazo de 20 dias para apresentar os seus contributos.

Com este instrumento, a ERIS reforça os mecanismos de acompanhamento e fiscalização do exercício das profissões de saúde, promovendo uma maior organização e transparência da informação e contribuindo para a segurança e qualidade dos cuidados de saúde prestados à população.

O novo Regulamento entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2026, revogando a Deliberação n.º 2/2021, de 16 de abril. Os profissionais de saúde ainda não registados dispõem de um prazo de 30 dias, a contar da data de entrada em vigor do diploma, para regularizar a sua situação, nos termos nele previstos.

 

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