No cumprimento do seu mandato, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) pode estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, quando isso se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das suas atribuições e não consubstancie uma situação de conflito de interesses.

De acordo com os seus Estatutos (Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, publicado no B. O. nº 03, I Série, 1º Suplemento), as entidades públicas, às quais a ERIS solicitar informações, opiniões e pareceres no âmbito das suas atribuições, devem colaborar em tempo útil.

Na prossecução das suas atribuições, a ERIS articula-se de modo especial com:

  • O membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e pecuária, comércio, indústria e pescas;
  • A entidade de defesa da concorrência, com vista à aplicação das leis da concorrência no setor da saúde;
  • Os departamentos governamentais responsáveis pelas áreas do comércio e indústria, do desenvolvimento rural e pescas;
  • O serviço do Estado responsável pelo setor da saúde;
  • O Instituto Nacional de Saúde Pública;
  • As associações de defesa do consumidor na divulgação dos direitos e interesses dos utentes na área da saúde;
  • O Instituto Nacional de Previdência Social no âmbito da prestação dos cuidados de saúde;
  • As universidades e outras instituições de investigação, nacionais ou estrangeiras.

Ademais, através da elaboração de propostas de instrumentos de cooperação, monitorização e avaliação de instrumentos de cooperação nacionais e internacionais, salientam-se a implementação e monitorização de instrumentos de cooperação nacionais (Institucionais) e a implementação, monitorização e avaliação de instrumentos de cooperação internacionais (Congéneres).

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