A distribuição farmacêutica é um importante elo de todo o circuito do medicamento que visa assegurar a disponibilidade de medicamentos em toda cadeia logística. Por conseguinte, de forma a garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento utilizado pelo consumidor, é necessário adotar medidas para assegurar que os medicamentos mantêm as suas características durante toda a cadeia de distribuição.

O Decreto-Lei n.º 59/2006, de 26 de dezembro, lançou as bases para a regulação da importação, exportação e comercialização de medicamentos no país e veio a ser complementado pela aprovação, em 2016, do Regulamento de boas-práticas de distribuição (BPD) de medicamentos, pela Deliberação n.º 01/2016, de 09 de março.

Assim, a inspeção aos distribuidores envolve a verificação do cumprimento da legislação vigente, nomeadamente, os requisitos descritos no Decreto-Lei n.º 59/2006, de 26 de dezembro e na Deliberação n.º 01/2016, de 09 de março, e incide sobre os seguintes aspetos das BPD:

  • Sistema de garantia de qualidade
  • Pessoal
  • Instalações e equipamentos
  • Documentação
  • Operações
  • Transporte
  • Contratos
  • Reclamações e recolhas
  • Autoinspeções

 

 


DOCUMENTOS RELACIONADOS: