Todas as suspeitas de reações adversas (RAM) ou de problemas relacionados com medicamentos (PRM) devem ser notificadas.
A notificação deve ser feita através do preenchimento do formulário de notificação disponível nos seguintes locais:
- Instalações da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS)
- Farmácias
- Estruturas públicas e privadas de saúde
- Sítio eletrónico da ERIS, www.eris.cv
As notificações também poderão ser enviadas por correio (a partir de envelopes pré-pagos), fax (262 4970) ou através do correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
As notificações urgentes devem ser feitas imediatamente após a ocorrência ou, o mais tardar, 07 (sete) dias após o seu conhecimento. Este procedimento deve ser feito para todas as RAM graves, ou seja, qualquer reação que causa a morte, põe a vida em risco, causa ou prolonga hospitalização, resulta em incapacidade persistente ou significativa e causa malformação/anomalia congénita.
Todas as outras reações adversas que não se classificam como graves devem ser notificadas em um período de 15 (quinze) dias. Refira-se que os respetivos prazos são indicativos e os utentes e profissionais de saúde são encorajados a notificar mesmo se os mesmos forem ultrapassados.