Os encargos do serviço de Licenciamento de Farmácias são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 24 de novembro, que regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e demais encargos devidos ao estado, através do Ministério de Saúde, pelas diversas operações inerentes aos procedimentos de licenciamento de farmácia e de registo de medicamentos.
O pagamento das taxas aplicáveis aos processos de licenciamento deve ser realizado através de transferência bancária, tendo em conta as coordenadas bancárias da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS):
Titular: ERIS – Entidade Reguladora Independente da Saúde
Banco: BCA – Banco Comercial do Atlântico
N° conta: 75602965.10001
NIB: 0003 0000 75602965101 76
IBAN: CV64 0003 0000 75602965101 76
SWIFT/BIC: BCATCVCV
Os encargos referentes às transferências bancárias devem ser suportados pelo requerente.
TIPO DE PROCEDIMENTO | TAXA APLICÁVEL (escudos cabo-verdianos – ECV) |
Emissão do Alvará | 120.000 ECV |
Revalidação do Alvará | 50. 000 ECV |
Averbamentos | 50. 000 ECV |
Vistoria | 60. 000 ECV |