A mudança do diretor técnico de farmácia carece de aprovação da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e é precedida de uma avaliação documental com posterior averbamento no alvará. A cessação de funções do diretor técnico deve ser comunicada à entidade com a antecedência de 60 dias, salvo em casos de força maior, devidamente justificadas.
Documentos exigidos para a instrução do processo: