A Portaria nº 31/1992, de 18 de junho, fixa os montantes das taxas e emolumentos devidos pelos atos referentes aos processos de registo e emissão do Cartão de Identificação Profissional (CIP), conforme descrito nas alíneas a), b) e c) do nº1 do artigo único da referida Portaria.
Assim, para os seguintes atos são aplicadas as respetivas taxas:
SERVIÇO |
TAXA (ESCUDOS CABO-VERDIANOS) |
Registo do Pessoal Técnico | 1.500$00 |
Revalidação do Cartão de Identificação Profissional | 1.000$00 |
Averbamento de alteração de factos ou dados constantes do registo | 1.000$00 |