Que profissões devem pedir o registo técnico?
Conforme o Artigo nº 1 do Decreto-Lei nº 12/1992, de 25 de janeiro, deve solicitar o registo técnico todo o profissional técnico de saúde que pretenda exercer a sua atividade profissional no setor privado de prestação de cuidados de saúde e que se enquadra, nomeadamente, nas seguintes áreas:
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Quais os requisitos técnicos necessários para pedir o Cartão de Identificação Profissional (CIP)?
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 12/1992, de 25 de janeiro, só pode ser registado o pessoal técnico de saúde que preencha os seguintes requisitos:
Como fazer o pedido do CIP?
O pedido do Cartão de Identificação Profissional deverá ser submetido à ERIS através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Os pedidos devem ser acompanhados pelos seguintes documentos:
Qual é a taxa e emolumentos a cobrar pela ERIS pelo serviço de registo técnico?
A Portaria nº 31/1992, de 18 de junho, fixa os montantes das taxas e emolumentos aos atos referentes aos processos de registo e emissão do CIP, conforme descrito nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do Artigo único da referida Portaria. Assim, para os seguintes atos são aplicadas as respetivas taxas:
Qual é o prazo de validade do CIP?
Conforme exposto no nº 2 do Artigo 6.º do Decreto-Lei nº 12/1992, de 25 de janeiro, o CIP tem a validade de 1 (um) ano, renovável por igual período.
Quais os casos que devem ser solicitadas alterações aos dados do CIP?
Os averbamentos no registo de técnico de saúde, conforme o exposto no Artigo 8.º do Decreto-Lei nº 12/1992, de 25 de janeiro, deverão ser solicitados pelo portador aquando da:
A solicitação de alteração dos dados constantes do CIP, ocorrem mediante a apresentação de requerimento acompanhado de documento que comprova o facto ou dado novo.