O exercício de qualquer profissão que implique a prestação de cuidados de saúde em regime liberal é fiscalizado pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), sem prejuízo das funções cometidas às correspondentes associações profissionais de direito público, conforme previsto no nº 01 do Artigo 15º da Lei nº 76/IX/2020, de 02 de março, que procede a primeira alteração à Lei nº 41/VI/2004, de 05 de abril, que estabelece as bases do Serviço Nacional de Saúde, conjugadas com a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, que cria a ERIS e aprova os seus Estatutos.
Artigos relacionados:
- Averbamentos ao Registo Técnico e Atualização do CIP
Contactos:
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | Telefone: (+238) 262 6457 | Fax: (+238) 262 4970