No quadro do andamento da crise sanitária pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a adoção de medidas internacionais, Cabo Verde, através do Plano Nacional de Contingência para a Prevenção e Controlo da COVID-19, estabeleceu as ações de prevenção e controlo da doença a serem adotadas no país, por meio de uma abordagem multissectorial e pluridisciplinar.
A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) tem vindo a trabalhar sinergicamente com as entidades governamentais nacionais e internacionais, no sentido de monitorizar e mitigar os efeitos do surto causado pelo novo coronavírus, tendo em vista o desenvolvimento de orientações específicas aos operadores do setor farmacêutico.
Neste âmbito e em conformidade com os seus Estatutos publicados através do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, a ERIS emite através das Circulares Normativas nº 135, 136, 137 e 138/2020, as orientações relacionadas com:
As orientações específicas e excecionais ao setor farmacêutico têm o objetivo de salvaguardar a saúde e bem-estar da população, e ainda, garantir a continuidade do acesso a medicamentos e produtos farmacêuticos de forma equitativa, num ambiente seguro, tanto para os utentes como para os técnicos em serviço.
Ademais, e em função da evolução da situação aos níveis nacional e internacional, poderão ser emanadas orientações adicionais.
Documentos relacionados:
- Circular Normativa nº 135/2020 - Orientações técnicas para a gestão de stock e preços de produtos de saúde no atual contexto de Pandemia COVID-19
- Circular Normativa nº 136/2020 - Orientações técnicas para as farmácias comunitárias no âmbito da pandemia COVID-19
- Circular Normativa nº 137/2020 - Orientações relativas ao procedimento de Importação Especial de Medicamentos (IEM)
- Circular Normativa nº 138/2020 - Adenda às orientações relativas aos processos de IEM
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